quinta-feira, 29 de setembro de 2016

RENOVAÇÃO FAZ BEM PRA VIDA!!!


Setembro Amarelo

Setembro Amarelo 

é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, com o objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção. Ocorre no mês de setembro, desde 2014, por meio de identificação de locais públicos e particulares com a cor amarela e ampla divulgação de informações.

Quando?

O movimento acontece durante todo o mês de setembro em todo o mundo. Há uma atenção especial no dia 10 de setembro, pois é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, que neste ano cai em um sábado.

Divulgue essa ideia!

Ajude a divulgar o movimento, compartilhe na sua rede social.

Clique aqui e convide a todos!

História

Iniciado no Brasil pelo CVV (Centro de Valorização da Vida), CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), o Setembro Amarelo realizou as primeiras atividades em 2014 concentradas em Brasília. Em 2015 já conseguiu uma maior exposição com ações em todas as regiões do país. Mundialmente, o IASP – Associação Internacional para Prevenção do Suicídio estimula a divulgação da causa, vinculado ao dia 10 do mesmo mês no qual se comemora o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.

O CVV - Centro de Valorização da Vida (uma das principais mobilizadoras do Setembro Amarelo) é uma entidade sem fins lucrativos que atua gratuitamente na prevenção do suicídio desde 1962, membro fundador do Befrienders Worldwide e ativo junto ao IASP – Associação Internacional para Prevenção do Suicídio), da Abeps (Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio) e de outros órgãos internacionais que atuam pela causa.

Alguns destaques em 2015 foram a iluminação de monumentos como Cristo Redentor no Rio de Janeiro/RJ, o Congresso Nacional e a ponte Juscelino Kubitschek em Brasília/DF, o estádio Beira Rio em Porto Alegre/RS, a Catedral e o Paço Municipal de Fortaleza/CE, Ponte Anita Garibaldi em Laguna/SC, e o Palácio Campo das Princesas em Recife/PE.

Também foram feitas ações de rua, como caminhadas, passeios ciclísticos, motoatas e abordagens em locais públicas em cidades.



https://www.genivalnunes.blogspot.com.br

terça-feira, 27 de setembro de 2016

COMO VOTAR ELEIÇÕES 2016. TIRE SUAS DUVIDAS

Posso votar só com o RG (Carteira de Identidade)?

Sim, é possível votar apenas com o RG (carteira de identidade) sem mostrar o título de eleitor,desde que o eleitor tenha um título de eleitor válido e a situação eleitoral regularizada.

Para votar sem apresentar o título de eleitor, a pessoa deve ter a situação eleitoral regular, deve estar inscrita na seção eleitoral e constar na lista de eleitores dessa seção.

É importante referir que se o eleitor não votar ou não justificar por três eleições consecutivas, o título de eleitor será cancelado. Com o título cancelado, não é possível votar só com RG.

Além do RG, é possível votar apresentando outros documentos oficiais com fotografia, como por exemplo:
passaporte
certificado de reservista
carteira de trabalho
carteira nacional de habilitação
carteira de categoria profissional (reconhecida por lei)

No momento da votação, não são aceites certidões de nascimento e casamento como documento de identificação.
Como saber qual a minha seção eleitoral?

Quem não sabe o número do título de eleitor pode conferir em qual seção eleitoral deve votar no dia da eleição, usando um serviço disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral na seção título e local de votação.

domingo, 25 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016 O QUE VOCÊ ACHA DA RENOVAÇÃO 100%?

Nova lei prevê desempenho mínimo nas urnas para candidato a vereador

'Nota de corte' exige de candidato ao menos 10% do quociente eleitoral.
Regra aprovada em 2015 será aplicada pela primeira vez neste ano.

Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.