sábado, 26 de novembro de 2011

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Mudanças no Código Penal Brasileiro entram em vigor

Da Redação do pe360graus.com
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Foto: Reprodução / TV Globo

 

As mudanças que alteram o Código Penal Brasileiro já estão valendo e a partir de agora quem cometer um delito considerado leve só pode ser preso preventivamente se não for possível aplicar nenhuma outra medida. E estas novas regras foram discutidas nesta segunda-feira (04), no Recife.

O encontro foi organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para esclarecer a população sobre a lei que atualiza o Código de Processo Penal. As novas regras valem para aquelas pessoas que forem pegas cometendo crimes considerados leves, que tem pena inferior a quatro anos. São delitos como furto simples, dano, receptação e apropriação indébita – que é o crime em que alguém passa a ter a posse irregular do bem de outra pessoa.

A partir de agora, a prisão preventiva é a última alternativa, ou seja, o acusado só deve ficar preso antes do julgamento se não for possível aplicar outra medida como monitoramento eletrônico, proibição de acesso a determinados lugares ou recolhimento no período noturno.

A lei prevê, ainda, a criação de um banco de dados que vai integrar todos os estados. Qualquer policial, em qualquer lugar do Brasil, vai poder acessar esses dados e efetuar a prisão de foragidos.

Para o juiz da 3ª Vara Criminal, Laiete Jatobá, a lei vai beneficiar principalmente aquelas pessoas que não têm condições de pagar por um advogado. Quem foi pego, por exemplo, roubando um sabonete e não tem antecedentes criminais, poderá pagar fiança e responder ao processo em liberdade. O valor vai ser determinado pelo delegado.

“Quando a pessoa era autuada em flagrante, necessariamente a prisão era comunicada ao juiz e era possível a intervenção ou do advogado ou do defensor público, para que a pessoa viesse ser processada em liberdade. Hoje o juiz vai receber o auto de prisão em flagrante e vai de logo se pronunciar, se a pessoa pode ser processada em liberdade ou se vai esperar o julgamento presa”, explica o Juiz.

De acordo com o Juiz, quem já está preso também pode ser beneficiado, mas tudo vai depender de uma avaliação. “É possível que os juízes revisitem as prisões que já estão em andamento, antes da vigência da lei, para saber se as pessoas podem ser beneficiadas pelo novo dispositivo ou não”.

Para o presidente da OAB de Pernambuco, Henrique Mariano (foto 2, a lei tem pontos positivos e negativos. “Essa legislação vem também para corrigir uma injustiça que existe hoje no sistema prisional brasileiro. De que aquelas pessoas que cometeram crimes ditos de menor potencial ofensivo, na prática, permanecem mais tempos do que deveriam, considerando a pena que lhe foi aplicada. Há, realmente, uma preocupação de que haja um aumento dos crimes de menor potencial ofensivo, como o furto, porque o criminoso vai saber que ele poderá pagar a fiança e ser liberado”, afirma Mariano.

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