terça-feira, 6 de dezembro de 2011

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Consumidor - Como economizar nas compras de natal

Vai fazer compras de Natal? Pesquise os preços, comparando as condições de pagamento, a melhor garantia e a rede de assistência técnica. Ao se dirigir à loja, peça ao vendedor para anotar o preço do produto no pedido. Diga-lhe que irá compará-lo com outros estabelecimentos, para saber quem tem o melhor preço. Geralmente, o vendedor afirma cobrir a melhor oferta. Então, após consultar outras lojas, volte àquela que obteve o melhor desconto, e, ainda assim, negocie mais alguma vantagem. Não se preocupe em retornar, várias vezes, às lojas, pois dessa forma você poderá garantir um preço ainda melhor. Recorra também, depois que o vendedor lhe der o desconto, ao gerente, pois ele tem o poder de dar a última cartada. Como referência, saiba que as margens de desconto vão de 5 a 30%.
Importante lembrar que para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto ainda maior. E quem ganha é você Consumidor!
Lembre-se: resistir à ansiedade e adiar as compras para depois do Natal pode lhe trazer uma grande economia. Uma sugestão é presentear com um vale presente. Desta maneira, você poderá aproveitar as liquidações de janeiro, que variam de 60% a 70% de desconto. Muitas lojas colocam os produtos com preços menores, em razão de precisarem acabar com o que sobrou do estoque do ano anterior.

Mas, existem cuidados que se deve ter:
• Exija a Nota Fiscal: é a sua garantia de uma compra segura. Nela deverão constar a identificação completa da empresa vendedora, e do produto adquirido. Constitui crime contra a ordem tributária não fornecer Nota Fiscal (Amparo Legal: artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137, de 27/12/1990 – Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa);
• Exija a garantia do produto, que deve ser preenchida no momento exato da compra. Deixar de entregá-la é crime, de acordo com o artigo 74, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CPDC – Pena: detenção de um a seis meses ou multa. Junto dessa garantia também deve ser entregue o manual de instruções do produto, assegurando informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa (Amparo Legal: artigo 31, do CPDC);
• Guarde o material de publicidade do produto, como o folheto impresso, o anúncio na TV, ou a gravação no rádio. Ele integra o contrato, assegurando o seu direito de exigir o cumprimento do que está sendo prometido (Amparo Legal: artigo 30, do CPDC);
Atenção: não se esqueça de perguntar se a loja aceita fazer troca do presente, e em quais condições, para o caso de presentear alguém e este precisar trocar o produto. Peça, por escrito, atrás do cartão de visita da loja, a confirmação de que será aceita a troca. Somente, assim, você estará amparado pelo artigo 66, do CPDC, no caso de precisar entrar com uma ação na Justiça.
Se comprar pela internet, veja também:
• Se o site não é falso: existe uma chave ou um cadeado fechado do lado direito inferior da tela do computador;
• Como o site é um endereço virtual, anote as informações que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor, como endereço físico, telefone fixo, CNPJ, e Inscrição Estadual, caso seja necessário obter esclarecimentos ou registrar reclamações. Verifique também se existem reclamações no Procon. Em São Paulo, acesse o site http://www.procon.sp.gov.br/;
• Imprima e guarde impresso todos os dados da compra: nome do site, produto(s) pedido(s), valor pago, forma de pagamento, prazo de entrega, e o aviso de confirmação desta compra.
Importante: é seu direito arrepender-se da compra. Você tem o prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone, a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, sem qualquer ônus. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente dos valores eventualmente pagos. Avise por escrito, através de telegrama com cópia confirmada, que você está tomando esta medida, amparado pelo artigo 49, do CPDC.
Pela internet, evite comprar com cartão de crédito num único pagamento, pois, se tiver que cancelar o pedido ou a compra, terá muita dificuldade para receber seu dinheiro de volta. Fique atento em até quantas vezes você poderá pagar sem juros.
Boas compras e um Feliz Natal!

Celso Russomano é jornalista e foi deputado federal por São Paulo.

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